
A igualdade perante a lei é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Mas, na prática, essa igualdade se mantém?
Se analisarmos a realidade social e jurídica, perceberemos que o acesso à Justiça e a aplicação do Direito nem sempre são universais. Pessoas com maior poder econômico conseguem bancar advogados renomados, influenciar decisões e até adiar indefinidamente um julgamento. Enquanto isso, cidadãos menos favorecidos frequentemente enfrentam dificuldades para obter uma defesa adequada ou até para entender seus próprios direitos.
Filósofos como Karl Marx e Pierre Bourdieu apontam que o Direito, apesar de se apresentar como neutro, muitas vezes reflete e perpetua as desigualdades sociais. O sistema jurídico, em vez de ser um grande nivelador, pode atuar como um mecanismo que mantém privilégios. John Rawls, por outro lado, propõe um modelo de justiça baseado no chamado “véu da ignorância”, onde as regras deveriam ser formuladas sem que ninguém soubesse sua posição social, garantindo maior equidade.
Casos emblemáticos ilustram essa desigualdade: políticos e empresários envolvidos em escândalos de corrupção frequentemente conseguem habeas corpus ou reduções de pena, enquanto pequenos furtos cometidos por cidadãos comuns resultam em longos períodos de prisão. A seletividade penal se torna evidente quando analisamos as prisões superlotadas, compostas majoritariamente por pessoas negras e pobres.
Refletimos: Se a igualdade perante a lei realmente existe, por que sua aplicação parece tão desigual? O Direito deve se adaptar à realidade social ou a Justiça só será plena quando a desigualdade estrutural for eliminada?