Direito Natural
Para os defensores do Direito Natural, como Aristóteles e Tomás de Aquino, existe um conjunto de leis universais e imutáveis que surgem da natureza humana e da moralidade. Essas leis são superiores e independentes das convenções humanas, e, portanto, servem de fundamento para a legitimidade de normas jurídicas.
Direito Positivo
Hans Kelsen, um dos principais defensores do Direito Positivo, afirma que o direito é válido e legítimo por ter sido promulgado por uma autoridade competente e em conformidade com as regras estabelecidas, independentemente de sua moralidade. Para Kelsen, a legitimidade da norma jurídica vem exclusivamente da sua aderência ao sistema formal de leis.
Conflitos entre Direito Natural e Direito Positivo
Na prática, essas duas visões entram em choque quando uma norma legalmente válida contradiz princípios éticos ou morais amplamente aceitos. Por exemplo, leis que legitimam práticas discriminatórias podem ser questionadas por não respeitarem princípios naturais de igualdade e justiça.
Reflexão sobre a aplicação das leis em diferentes contextos
Em um mundo multicultural, surgem questões sobre qual deve ser a fonte última de legitimidade de uma norma – se valores éticos universais ou a autoridade normativa. Esse dilema pode levar a conflitos entre sistemas de leis e princípios de moralidade, especialmente em temas como direitos humanos.
Refletimos: Se as leis positivas de um sistema jurídico violam nossos princípios naturais de justiça e ética, elas ainda são legítimas ou obrigatórias?