A pena de morte é uma das questões mais polêmicas quando se trata da relação entre justiça, ética e a função do Estado. Desde os primórdios do Direito Penal, a ideia de que um crime grave, como o assassinato, merece a punição máxima tem sido discutida por filósofos e juristas. Mas até que ponto a pena de morte pode ser considerada justiça ou simplesmente vingança institucionalizada?
Do ponto de vista filosófico, pensadores como Kant defenderam a pena capital com base na justiça retributiva: o criminoso deve pagar pelo mal que causou na mesma medida. Para Kant, o Estado tem o dever moral de punir aqueles que infringem as leis, inclusive com a morte, nos casos mais extremos. Contudo, outros filósofos, como Michel Foucault, criticam a legitimidade de um Estado que reivindica o poder de tirar vidas. Para Foucault, a pena de morte reflete uma forma de controle social, onde o poder do Estado se manifesta de maneira violenta sobre o corpo dos condenados.
No Direito contemporâneo, há uma tendência crescente em abolir a pena de morte em diversos países, impulsionada por argumentos de direitos humanos e pelo temor de erros judiciais irreparáveis. Organizações internacionais, como a ONU, defendem que a pena de morte é uma violação do direito à vida e que, em uma sociedade justa, não cabe ao Estado aplicar uma punição tão definitiva.
A pergunta que persiste é: a pena de morte cumpre seu papel de justiça ou se aproxima de uma prática primitiva de vingança, onde o Estado se torna executor, movido por um desejo de retribuição, em vez de pôr um princípio de reabilitação ou transformação social?
Refletimos: A pena de morte pode realmente ser considerada um ato de justiça ou ela é, na essência, uma forma institucionalizada de vingança?