A relação entre Direito e Moral é um debate clássico que continua relevante no cenário jurídico moderno. Platão e Aristóteles defendiam que as leis deveriam refletir os valores éticos da sociedade. Para eles, a Justiça seria alcançada por meio de leis que guiassem as ações individuais de acordo com os princípios morais da comunidade. A moralidade seria, portanto, a base das normas jurídicas.
Por outro lado, o positivismo jurídico, representado por Hans Kelsen, propõe uma separação clara entre Direito e Moral. Kelsen argumentava que o Direito deve ser um sistema normativo autônomo, baseado em regras objetivas e formais, sem a necessidade de fundamentação moral. Para os positivistas, as leis devem ser aplicadas de maneira imparcial, independentemente dos julgamentos éticos. Esse afastamento da moralidade visa assegurar a previsibilidade e a estabilidade das normas jurídicas.
Contudo, em temas atuais como aborto, eutanásia e direitos LGBTQIA+, a fronteira entre Direito e Moral é desafiada. O Direito, ao tentar se manter neutro, pode acabar confrontando valores éticos amplamente aceitos pela sociedade, ou, por outro lado, pode reforçar normas morais conservadoras, dependendo do contexto cultural.
Refletimos: O Direito deve ser neutro, mantendo-se separado da moralidade, ou deve refletir os valores éticos da sociedade em constante evolução?