O direito é frequentemente percebido como uma ciência exata, caracterizada por normas objetivas, lógica e previsibilidade. Essa visão é sustentada por positivistas como Hans Kelsen, que defendem a autonomia do direito como um sistema normativo separado da moralidade e da subjetividade.
Por outro lado, há quem o veja como uma arte, que exige interpretação, sensibilidade e conexão com a realidade humana. Filósofos como Gadamer, por exemplo, argumentam que a aplicação do direito é, em sua essência, uma prática hermenêutica: o juiz e o intérprete não apenas leem a lei, mas atribuem significado a ela dentro de contextos concretos e culturais.
Na prática, o direito lida com situações humanas, muitas vezes marcadas por conflitos e ambiguidades que exigem soluções adaptativas. Decisões judiciais frequentemente demonstram que as normas legais precisam ser moldadas para abarcar circunstâncias imprevistas, revelando o elemento criativo e artístico da aplicação do direito.
Assim, o debate persiste: o direito é mais um domínio técnico, em que as regras podem ser aplicadas com precisão, ou ele exige uma interpretação fluida que inevitavelmente envolve subjetividade? E, nesse caso, se a subjetividade é parte da aplicação da lei, até que ponto podemos assegurar que ela é justa e imparcial?