Desde os primórdios da filosofia jurídica, o Direito Natural tem sido uma tentativa de alinhar o Direito à moral e à razão, sob a ideia de que existem princípios universais que transcendem o tempo e a cultura. Aristóteles o definia como aquilo que é imutável e válido para todos os povos, enquanto Tomás de Aquino o associava à vontade divina.
Porém, com o avanço do positivismo jurídico, teóricos como Hans Kelsen passaram a questionar se o Direito Natural realmente tinha lugar no mundo moderno, onde o Direito é visto como uma construção social autônoma.
Hoje, os direitos humanos são frequentemente considerados herdeiros diretos do Direito Natural, ao buscar princípios universais de dignidade e liberdade. Entretanto, a aplicação prática desses princípios levanta questões difíceis. Por exemplo, países com culturas ou regimes autoritários frequentemente desafiam a ideia de um "direito universal", argumentando que valores ocidentais não podem ser impostos globalmente.
Por outro lado, o avanço tecnológico desafia ainda mais o Direito Natural. Questões como bioética, inteligência artificial e mudanças climáticas trazem dilemas morais inéditos. Como estabelecer princípios universais para situações que não existiam no passado?
Refletimos: Em um mundo globalizado e pluralista, o Direito Natural é uma utopia necessária para preservar valores humanos universais ou se tornou uma relíquia filosófica incapaz de enfrentar as complexidades modernas?