
As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade. Embora as evidências científicas sejam claras, as respostas institucionais e legais têm sido, muitas vezes, insuficientes ou lentas. O Direito, enquanto instrumento de regulação social, precisa se adaptar para lidar com a urgência dessa crise, mas esbarra em sua própria estrutura, frequentemente burocrática e reativa.
O filósofo Hans Jonas, em sua “Ética da Responsabilidade”, alertava para a necessidade de pensarmos no impacto de nossas ações nas futuras gerações. Sua ideia de um “imperativo ecológico” nos convoca a colocar a preservação do meio ambiente como uma prioridade absoluta. Contudo, o Direito contemporâneo ainda opera dentro de fronteiras nacionais, enquanto a crise climática exige soluções globais. Instrumentos internacionais, como o Acordo de Paris, são avanços, mas dependem da adesão e cumprimento voluntário dos Estados, o que muitas vezes limita sua eficácia.
Além disso, há uma questão de justiça climática: quem deve arcar com os custos da transição para uma economia mais sustentável? Os países desenvolvidos, históricos maiores emissores de gases de efeito estufa, ou os países em
desenvolvimento, que buscam crescer economicamente? Essa desigualdade entre responsabilidades e capacidades é um tema central no debate jurídico-ambiental.
Refletimos: O Direito pode se tornar um agente transformador frente à crise climática, ou suas limitações estruturais e políticas comprometem sua capacidade de agir a tempo?