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O Conceito de Justiça: Uma Análise de Platão a John Rawls

Foto do escritor: Luiz OtávioLuiz Otávio

O conceito de justiça é um dos pilares fundamentais não apenas do direito, mas da filosofia ocidental como um todo. Ao longo dos séculos, diversos filósofos tentaram definir o que é justiça e como ela deve ser aplicada em uma sociedade. Desde a Antiguidade, com Platão, até o século XX, com John Rawls, essa noção tem se transformado, refletindo as necessidades e os desafios de cada época. Este artigo pretende fazer uma análise crítica dessas diferentes visões de justiça, questionando o impacto que elas ainda têm sobre o sistema jurídico atual.


Platão e a Justiça como Harmonia

Platão e a Justiça como Harmonia

Platão, em sua obra A República, descreve a justiça como um estado de harmonia, tanto no indivíduo quanto na sociedade. Para ele, a justiça surge quando cada parte da alma cumpre sua função adequada — a razão deve governar, o espírito deve auxiliar a razão, e os desejos devem ser controlados. Da mesma forma, em uma sociedade, cada indivíduo e classe social deve exercer seu papel. O ideal de Platão é que a justiça se manifesta na ordem e no equilíbrio, tanto pessoal quanto coletivo.




Aristóteles e a Justiça Distributiva

Aristóteles e a Justiça Distributiva

Aristóteles, discípulo de Platão, oferece uma perspectiva diferente em sua obra Ética a Nicômaco. Ele distingue entre justiça distributiva e justiça corretiva. A distributiva envolve a distribuição de bens de forma proporcional ao mérito de cada um, enquanto a corretiva trata da reparação de injustiças individuais. Para Aristóteles, a justiça está profundamente ligada à ideia de proporcionalidade e equilíbrio na troca de benefícios e responsabilidades dentro da sociedade.



Hobbes e o Direito do Soberano

Hobbes e o Direito do Soberano

Com a Modernidade, o filósofo Thomas Hobbes traz uma visão mais pragmática e realista da justiça, partindo da ideia de um "estado de natureza" onde todos competem por sobrevivência. Para ele, a justiça só existe dentro do contrato social, em que os indivíduos concordam em ceder parte de sua liberdade para viver em uma sociedade sob um soberano absoluto, capaz de garantir a paz e a segurança. A justiça, assim, é aquilo que é determinado pela lei, e não uma virtude moral intrínseca.



Kant e a Justiça como Dever Moral

Kant e a Justiça como Dever Moral

Immanuel Kant, por outro lado, enxerga a justiça como um dever moral absoluto, baseado em sua famosa Teoria do Imperativo Categórico. Para Kant, os seres humanos devem agir de acordo com princípios que possam ser universalizados, ou seja, que valham para todos em qualquer situação. A justiça, para ele, deve ser uma manifestação de respeito à dignidade humana e não pode ser subordinada a interesses particulares ou circunstanciais.




John Rawls e a Justiça como Equidade

John Rawls e a Justiça como Equidade

Já no século XX, John Rawls propõe uma nova abordagem com sua Teoria da Justiça, que se tornou uma das mais influentes no campo jurídico. Rawls sugere que a justiça deve ser baseada em dois princípios fundamentais: o da igualdade de direitos e o da diferença, que permite desigualdades apenas se elas beneficiarem os menos favorecidos. Ele propõe o conceito do “véu da ignorância” como uma forma de imaginar um contrato social onde as pessoas decidiriam os princípios de justiça sem saber qual seria sua posição social ou econômica.





Impactos no Direito Contemporâneo

A visão de justiça evoluiu de uma noção de harmonia interna, como proposto por Platão, para uma abordagem mais voltada ao dever moral, com Kant, e finalmente para um sistema focado em equidade, como vemos em Rawls. No direito contemporâneo, essas ideias moldam não só a criação de leis, mas também sua interpretação pelos tribunais. O conceito de justiça como equidade, por exemplo, aparece frequentemente em discussões sobre direitos sociais, igualdade de oportunidades e proteção das minorias.


Por fim, diante de tantas visões diferentes do conceito de justiça, como o sistema jurídico contemporâneo pode equilibrar essas abordagens para atender as demandas de uma sociedade plural e desigual? Será que alguma dessas teorias de justiça ainda prevalece sobre as outras na prática judicial?

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