Não restam dúvidas de que as novas tecnologias de informação e comunicação trouxeram diversas vantagens para o homem e para a sociedade, espraiando seus reflexos em inimagináveis dimensões interpessoais, sociais, políticas, econômicas etc. sendo a pandemia de Covid-19, possivelmente, o maior exemplo do potencial de tais instrumentos no enfrentamento dos contingentes humanos experimentados no atual momento global.
Nesse sentido, fala-se na Sociedade da Informação, aquela inaugurada pelo funcionamento da internet em larga escala e por um acesso cada vez maior das pessoas ao universo digital, todas em crescente contato com as informações nele disponibilizadas.
Porém, muitos defendem a evolução daquele conceito para a chamada Sociedade do Conhecimento, uma forma de organização social que valoriza o conhecimento produzido não só a partir da criação, utilização e difusão das informações disponíveis na rede, sobretudo nas redes sociais — cada vez mais populares e dinâmicas — mas, também, no tratamento racional de tais dados. Não basta ter acesso às informações: é preciso interpretá-las.
Certa feita, o pensador polonês Zygmunt Bauman (1925 – 2017), um dos campeões de citações e paráfrases no Instagram, ao comentar os novos tempos, invocou a sábia frase do biólogo norte-americano Edward Osborne Wilson: “estamos nos afogando em informações e famintos por sabedoria”. Na mosca!
E, em que medida as premissas anteriores servem ao Direito e a seus desafios contemporâneos? Ora, se o jurista não mais deve fechar os olhos para as inevitáveis ferramentas de informação postas à sua disposição, por meio de pesquisas em tempo real à legislação, jurisprudência, artigos doutrinários, entre outros, também é verdade que, por si só, o mero acesso àqueles dados jurídicos não incute a sabedoria no amante do Direito. Esta requer esforço intelectual e paciência, num lento processo de aprendizagem que transforme elementos informacionais esparsos numa grande moldura de saber jurídico.
Ou seja, embora o acadêmico ou o profissional do Direito, nos seus âmbitos de atuação, tendam a melhorar seu desempenho em virtude dos milhares de fragmentos virtuais com os quais diariamente têm contato, não devem, no entanto, sucumbir ao comodismo, devendo sempre submeter tais conteúdos ao filtro crítico da racionalidade jurídica e vertê-los em conhecimento sólido, organizado e perene.
Serão, assim, juristas dotados da sabedoria necessária à compreensão e à concretização das mais relevantes formas de Justiça.
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