A “Introdução ao Estudo do Direito” é uma disciplina fundamental e, como o próprio nome está a indicar, introdutória. É o primeiro contato com os ensinamentos jurídicos.
Trata-se de um instrumento centralizador dos conhecimentos jurídicos básicos, sem os quais difícil será a compreensão das particularidades e das interpretações do estudo jurídico como um todo.
Segundo o saudoso tratadista Antônio Luís Machado Neto, em sua obra “Compêndio de Introdução à Ciência do Direito”: “É, tal como ocorre com a sua irmã gêmea, Teoria Geral do Estado, uma ENCICLOPÉDIA de conhecimentos científicos, filosóficos, gerais e introdutórios ao estudo da ciência jurídica”.
É importante salientar, que enciclopédia é um conjunto de conhecimentos relativos a todas as ciências. É uma obra que abrange e engloba, o quanto possível, todos os ramos da ciência ou mesmo da arte.
O eminente mestre Paulo Condorcet Barbosa Ferreira declarou: “A Introdução ao Estudo do Direito é mais do que uma simples enciclopédia, não se constituindo em mera adição, mas, efetivamente, em uma superadição. É uma Disciplina propedêutica, eclética e enciclopédica.”
Portanto, podemos concluir que, a disciplina, além de ser enciclopédica, ou seja, englobadora dos conhecimentos relativos às diversas ciências, é também:
a. Propedêutica, quer dizer preliminar, introdutória. Isto é, que prepara para receber conhecimentos mais completos futuros.
b. Eclética, ou seja, absorvedora do que parece mais consentâneo com a verdade, colhido da doutrina e do confronto feito entre ela e as doutrinas concorrentes, em geral, divergentes.
Diante do exposto, podemos afirmar, também, que a Introdução ao Direito é de conteúdo sociológico, histórico, filosófico e jurídico. Agindo como sustentáculo sobre o qual se apoiará toda a edificação cultural jurídica que se lhe seguirá, sendo notória a sua magnificência e patente a sua imprescindibilidade.
Daí justifica-se a sua posição como sendo uma disciplina fundamental!
Nos próximos posts, vamos explorar ainda mais esta disciplina. Fique atento! 😉
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A Introdução ao Estudo do Direito realmente estabelece as bases para a compreensão jurídica. Concordo com a visão de Antônio Luís Machado Neto e Paulo Condorcet Barbosa Ferreira de que essa disciplina não só fornece uma visão geral, mas também prepara o aluno para aprofundar-se em áreas mais específicas do direito. É fascinante ver como uma matéria pode ser ao mesmo tempo abrangente e preparatória para o estudo mais detalhado. Já agora, queria recomendar um site online com slot machines: https://gatesofolympus.net.br/