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Torre de Babel Jurídica

Foto do escritor: Luiz OtávioLuiz Otávio

Em resposta à ousada engenharia dos homens que queriam alcançar os céus, Deus tanto os dispersou pela terra como fez com que aqueles mesmos povos, então unidos por uma só língua, não mais se entendessem no falar. O conhecido episódio bíblico da Torre de Babel (Gênesis, 11) nos faz lembrar que, antes mesmo de ingressar nos bancos acadêmicos, o aluno de Direito aprende a premissa de que tal disciplina “não é matemática”, persistindo a ideia de que o Direito, portanto, não é ciência exata.


Torre de Babbel
Fonte: Adobe Stock

Essa noção prevalece, pois as leis e os princípios jurídicos, objetos de estudo do Direito, são sempre dotados de palavras e de expressões cujo significado muitas vezes é ambíguo ou polissêmico.


Não se ignora que certas palavras, tanto no Direito como fora dele, guardam maiores delimitações semânticas, de modo que dificilmente alguém confundiria o sentido de vocábulos como “bicicleta” ou “sapato”, afinal, são noções objetificadas, desde cedo introjetadas no imaginário do cidadão comum. A coisa muda de figura quando nos deparamos com palavras como “veículo” ou “calçado”: estas, enquanto gêneros, abarcam aquelas.


Conceitos previstos na Constituição de um país, por exemplo, sempre ensejarão concepções variáveis na mesma medida das diferentes visões de mundo de cada indivíduo. Se indagássemos a um pequeno grupo de pessoas, como numa investigação socrática, as suas definições para valores como liberdade, igualdade ou justiça, a obtenção de qualquer consenso seria inviável. Alcançar-se-iam, por certo, diversas liberdades, igualdades ou justiças.


Nesse particular, parecem os profissionais da medicina gozar de maior sorte do que os da seara jurídica, dada a improbabilidade de, para aquela ala, haver divergências quanto à anatomia do coração humano ou ao seu funcionamento. Neste exemplo banal, a certeza sobre o conceito biológico de “coração” tende a facilitar a vida do cardiologista na feitura de diagnósticos ou a de um cirurgião por ocasião de uma intervenção cirúrgica. Já se sabe o que se diagnostica, o que se opera...


Assim, aos estudiosos e aplicadores da “Babel jurídica”, resta mesmo reconhecer que escolheram para suas carreiras e vidas um ramo do conhecimento humano cheio de nuances, de conceitos indeterminados e de relativismos inerentes a questões morais ou culturais, constatação essa que, todavia, deve servir mesmo como desafiadora injeção de ânimo em nome da incessante busca pelo adequado sentido de cada um dos diversos direitos de que somos titulares.

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